Condições

I. Geral

O Comprador toma conhecimento e aprova as Condi?ões de Venda, Fornecimento e Pagamento como sendo partes constitutivas do Contrato fechado com o Fornecedor.

II. Escopo dos fornecimentos ou presta?ões

Quanto ao escopo dos fornecimentos ou presta?ões, serão determinantes as declara?ões por escrito das duas partes. Se for fechado um contrato sem estas declara?ões, o que será determinante é a confirma?ão por escrito do Pedido da parte do Fornecedor ou Prestador (daqui em diante denominado Fornecedor), ou para o caso que a mesma não tenha ocorrido, o Pedido por escrito do Comprador.

  1. Para todos os fornecimentos ou presta?ões serão válidos os regulamentos da Federa?ão Alemã dos Técnicos em Eletricidade, enquanto aplicáveis à seguran?a dos fornecimentos ou presta?ões. Varia?ões serão permitidas se essa mesma seguran?a for garantida de alguma outra maneira.
  2. O Fornecedor reserva-se os direitos ilimitados de propriedade e autoria quanto aos seus or?amentos, desenhos e outros documentos que só poderão ser facilitados a terceiros após o consentimento do Fornecedor
  3. O escopo do fornecimento é determinado pela confirma?ão por escrito do Pedido da parte do Fornecedor. Caso isto não tenha sido feito, a Nota de Remessa irá substituir a Confirma?ão do Pedido.
  4. Acordos adicionais só serão válidos se confirmados por escrito.

III. Pre?os

Os pre?os são líquidos e com adi?ão do Imposto sobre o Valor Acrescentado (MwSt = IVA). Eles são ex fábrica, não incluindo embalagem, frete, porte dos correios, seguros, bem como outras despesas acessórias. Valores originados por amostras, trabalhos preparatórios ou similares provocados pelo Comprador, serão debitados mesmo que o Pedido não se concretizar.

IV. Reserva de propriedade

As mercadorias ficam sendo propriedade do Fornecedor até serem satisfeitas todas as suas pretensões para com o comprador, resultantes das suas rela?ões comerciais. Antes disso, a penhora ou transferência de titularidade não é permitida, sendo a revenda a terceiros somente permitida para revendedores no decorrer convencional dos negócios e sob a condi?ão de o revendedor obter pagamento dos seus clientes. Os custos para com eventuais interven?ões serão por conta do Comprador.

V. Condi?ões de pagamento

  1. Os pagamentos para o Fornecedor serão efetuados sem dedu?ões ou taxas de transa?ão.
  2. O Comprador somente poderá reivindicar compensa?ões através de exigências que forem indiscutíveis ou transitadas em julgado
  3. Caso as condi?ões de pagamento não forem respeitadas ou houver dúvidas legítimas quanto à credibilidade do Comprador, o Fornecedor poderá exigir o pagamento adiantado, bem como o pagamento de todas as Faturas em aberto, também incluindo aquelas ainda não vencidas, trazer de volta fornecimentos ainda não pagos por conta do Comprador e desistir do Contrato sem pré-aviso.

VI. Prazo para os fornecimentos ou presta?ões

  1. Os termos e prazos serão apenas obrigatórios quando explicitamente confirmados pelo Fornecedor por escrito. O seu cumprimento pressupõe o fato de o Comprador ter atendido as obriga?ões contratuais e respectivamente ter efetuado os pagamentos acordados, bem como respectivamente ter cumprido com outras obriga?ões quanto aos fatores de produ?ão e coopera?ão. Uma outra condi?ão para o seu cumprimento é o correto e pontual fornecimento da parte dos sub-fornecedores, desde que o Fornecedor tenha escolhido eles mediante o dever da usual prudência comercial.
  2. O prazo será considerado cumprido quando o fornecimento, já pronto para ser utilizado, for disponibilizado ou apanhado para seu embarque no prazo acordado para seu fornecimento ou presta?ão. Caso a entrega ficar demorada devido à responsabilidade do Comprador, o prazo será considerado cumprido se o Comprador tinha sido informado sobre a prontidão do envio no prazo acordado.
  3. Caso o incumprimento do prazo para envios ou presta?ões for comprovadamente devido a mobiliza?ão militar, guerra, motim, greve, lockout ou obstáculos imprevisíveis, o prazo será prolongado adequadamente. O mesmo também será válido se as circunstâncias acima afetarem algum sub-fornecedor.
  4. Caso o Fornecedor estiver atrasado e tiver desaproveitado um prazo adicional concedido pelo Comprador, o Comprador terá o direito de desistir do Contrato. Pedidos de indeniza?ão pelo não cumprimento não poderão ser reinvindicados, a menos que o atraso tenha sido ocasionado por evidência de inten?ão ou negligência grosseira da parte dos fornecedores.
  5. Se por iniciativa do Comprador o envio ou a entrega forem retardados, o Fornecedor poderá, um mês após ter sido informada a prontidão do envio, debitar para o Comprador uma taxa de armazenagem no valor de ½ % sobre o valor da Fatura para cada mês iniciado. A taxa de armazenagem terá um limite de 5%, a menos que sejam comprovados custos maiores.
  6. No caso de pedidos prontos porém sem prazo de entrega definido, o prazo de entrega para o o total do Pedido será de 1 ano a contar da data confirmada pelo Fornecedor. O Comprador deverá informar sobre sua próxima demanda com antecedência de pelo menos 4 semanas de produ?ão. Caso o total do envio não tiver sido demandado até o final do prazo acordado, o Fornecedor poderá com prévio aviso escolher o seu cumprimento ou desistir do Contrato. Os direitos a eventuais pedidos de indeniza?ão irão permanecer intocados.

VII.Transferência do risco

  1. No ato da entrega do fornecimento para o Transitário, o risco é transferido para o Comprador; também nos casos em que o envio for com freto pré-pago ou a coleta efetuada pelo próprio cliente tenha sido acordada e o envio já pronto entregue para seu embarque ou coleta.
  2. Na ausência de outros acordos, é o Fornecedor quem escolhe a embalagem, a rota do envio e o modo do envio. O custo da embalagem fica por conta do Comprador.
  3. Se o envio ou a entrega ficarem demorados a pedido ou por iniciativa do Comprador, o risco irá ficar com o Comprador durante o período da demora, ficando o Fornecedor no entanto obrigado a providenciar, a pedido ou por conta do Comprador, os seguros que lhe fossem solicitados.

VIII. Recebimento

  1. Os itens entregues serão recebidos pelo Comprador mesmo que houver algumas dúvidas não significativas.
  2. Entregas parciais serão permitidas.

IX. Responsabilidade por deficiências

Na presen?a de deficiências incluindo a ausência de características que foram prometidas, o Fornecedor fica sendo responsável como segue:

  1. São todas aquelas pe?as ou presta?ões que na op?ão do Fornecedor serão reparadas ou fornecidas novamente sem custo, as que no decurso de 24 meses e independentemente do seu tempo de servi?o a contar do dia da transferência de risco e por causa de circunstâncias ocorridas anteriormente à transferência de risco, principalmente por constru?ão defeituosa, material ruim ou execu?ão deficiente, acabam sendo inutilizáveis ou cuja utiliza?ão seja bastante diminuída. A constata?ão de tais deficiências deverá ser informada por escrito para o Fornecedor, devendo a mercadoria ser enviada à ele para sua avalia?ão.
  2. A fim de poder sanar as deficiências, o Comprador deverá conceder ao Fornecedor, e conforme um critério equitativo, o tempo e ocasião necessários. No caso da sua recusa, o Fornecedor ficará liberado da sua responsabilidade pelas deficiências.
  3. Caso o Fornecedor desaproveitar um prazo adicional adequado e não solucionar a deficiência em questão, o Comprador poderá exigir a anula?ão do Contrato (conversão) ou uma diminui?ão da remunera?ão (redu?ão),
  4. O Comprador deverá respeitar as suas obriga?ões contratuais e especialmente no que tange as condi?ões de pagamento. Caso uma notifica?ão de defeito esteja sendo reivindicada, o Comprador poderá reter pagamentos que tiverem adequada rela?ão com as deficiências em questão.
  5. A responsabilidade por deficiências não refere ao desgaste natural e tampouco a danos que aparecerem após a transferência do risco por causa do manuseio defeituoso ou negligente, inobservância das instru?ões do Fornecedor, demanda excessiva, equipamentos inadequados ou sob influência química, eletroquímica ou elétrica, que conforme o Contrato não sejam explicitamente pressupostos, ou quando a deficiência em questão ocorre por causa de subcontrata?ões realizadas pelo Comprador.
  6. Mudan?as ou reformas efetuadas de maneira imprópria pelo Comprador ou terceiros sem prévia autoriza?ão do Fornecedor anulam a responsabilidade quanto às suas conseqüências.
  7. No caso de repara?ões, a garantia é de 3 meses e para substitui?ões de 6 meses. Ela fica sendo válida pelo menos até finalizar o prazo original de garantia para o objeto em questão. O prazo da responsabilidade por deficiências prolonga-se ao longo da interrup?ão das atividades, ocasionada pela necessidade de se providenciarem repara?ões, reposi?ões ou substitui?ões.
  8. As disposi?ões sobre prazos de garantia, itens 1 e 7, não serão aplicáveis nos casos em que a lei torna obrigatórios prazos mais longos.
  9. Outras reivindica?ões do Comprador para com o Fornecedor não serão possíveis, especialmente no que tange a pretensões quanto a uma compensa?ão por danos que não foram originados pelo próprio objeto do fornecimento. Isto não será aplicável quando por ex. nos casos de danos físicos ou em objetos pessoalmente utilizados conforme a Lei alemã de Responsabilidade sobre Produtos, ou então em casos de evidência de inten?ão, negligência grosseira ou ausência de características que tinham sido prometidas, a responsabilidade é for?osa.
  10. Os itens 1 a 10 são aplicáveis em forma correspondente a reivindica?ões do Comprador quanto a uma repara?ão, reposi?ão ou indeniza?ão que tenha surgido no contexto do Contrato através de propostas ou delibera?ões, ou então pela viola?ão de obriga?ões contratuais acessórias.

X. Impossibilidade, adequa?ão do Contrato

Se para o Fornecedor ou Comprador o fornecimento ou a presta?ão se tornar impossível, serão aplicados os princípios jurídicos gerais nos termos seguintes: Em caso de evidência de inten?ão ou negligência grosseira da parte do Fornecedor, o Comprador terá o direito de pedir uma indeniza?ão. No entanto, o pedido de indeniza?ão do Comprador ficará limitado a 10% do valor da pe?a ou presta?ão fornecida, que por motivo de uma impossibilidade não poderá ser utilizada em forma conveniente. Pedidos de indeniza?ão da parte do Comprador que ultrapassarem o limite de 10% não serão possíveis. Isto não será aplicável quando nos casos de evidência de inten?ão ou negligência grosseira a responsabilidade fica sendo for?osa. Contudo, o direito do Comprador para desistir do Contrato permanece intocado. Na medida em que acontecimentos inesperados conforme mencionados em V., item 3, parágrafo1 pudessem alterar significativamente o conteúdo do fornecimento ou da presta?ão, ou então influenciar significativamente a opera?ão do Fornecedor, o Contrato seria convenientemente adequado com base na boa-fé. Na medida em que isto não seja economicamente conveniente, o Fornededor terá o direito de desistir do Contrato. Se ele, quando reconhecer o alcance do acontecimento em questão, quiser usufruir esse direito, deverá comunicá-lo ao Comprador de imediato, mesmo se com ele tivesse acordado um prolongamento do prazo de entrega.

XI. Outros pedidos de indeniza?ão


Ficam excluídos pedidos de indeniza?ão da parte do Comprador quanto à viola?ão positiva de pagamentos devidos, quanto à viola?ão das suas obriga?ões durante as negocia?ões do Contrato e quanto a fato ilícito. Isto não será aplicável quando por ex. nos casos de danos físicos ou danos em objetos utilizados pessoalmente conforme a Lei alemã de Responsabilidade sobre Produtos, ou então em casos de evidência de inten?ão, negligência grosseira ou ausência de características que tinham sido prometidas, a responsabilidade é for?osa. Esta limita?ão de responsabilidade é válida em forma análoga para o Comprador.

XII. Foro

  1. Se o Comprador for comerciante pleno, o foro será para todas as controvérsias indireta ou diretamente derivadas da rela?ão contratual, à vontade do Fornecedor, a matriz ou uma sucursal do Fornecedor.
  2. Quanto às rela?ões contratuais, será exclusivamente aplicável o direito alemão, com exclusão do direito de compra uniforme das Na?ões Unidas.

XIII. Obrigatoriedade do Contrato

Mesmo considerando a ineficácia legal de alguns dos seus itens, o Contrato permanecerá sendo obrigatório nas suas demais partes. Isto não será aplicável se a adesão ao Contrato pudesse significar rigor indevido.